Apresentação da Declaração Aduaneira Electrónica Obrigatória para objectos postais enviados para os Estados Unidos da América
21/06/2019 17:00

Em cumprimento com as exigências do governo dos Estados Unidos da América (EUA), todos os objectos postais, incluindo EMS, encomendas, pequenos pacotes registados e pequenos pacotes (excepto cartas), enviados de Macau para os EUA, devem ter a correspondente declaração aduaneira electrónica, apresentada no momento da entrega. A partir de 1 de Julho de 2019, todos os objectos postais que não tiverem a correspondente declaração aduaneira electrónica não poderão ser aceites para expedição para os EUA.

O remetente necessita de enviar as informações alfandegárias escritas em inglês através do website (https://cds.ctt.gov.mo/cds) ou da aplicação móvel da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), devendo incluir informações básicas tais como o endereço do destinatário, categoria do objecto postal, quantidade, valor, e peso. Um código QR será gerado após o preenchimento completo da correspondente declaração aduaneira electrónica. No momento de entrega, o remetente deve fornecer o código QR ao pessoal do balcão dos CTT que vai averiguar se existe discrepância entre o conteúdo actual e a respectiva declaração aduaneira electrónica.

Quando os objectos postais não tiverem declaração aduaneira electrónica, o remetente será solicitado a prestar as informações necessárias, sendo os mesmos devolvidos ao remetente se estas não forem fornecidas. No caso de não haver endereço de devolução ou o remetente não puder ser contactado, o objecto postal será destruído e a taxa não será reembolsada.

Agradecemos a vossa atenção.

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