Apresentação da Declaração Aduaneira Electrónica Obrigatória para o envio de objectos postais (A partir do dia 12 de Abril de 2021)
07/04/2021 09:24

Em conformidade com os Regulamentos da Convenção da União Postal Universal, a partir de 12 de Abril de 2021, todos os objectos postais, incluindo EMS, encomendas, pequenos pacotes registados e pequenos pacotes (excepto cartas), enviados de Macau para todos os países ou regiões fora de Macau devem ter a correspondente declaração aduaneira electrónica apresentada no momento de entrega. Todos os objectos postais (excepto cartas) que não tiverem a correspondente declaração aduaneira electrónica, devidamente apresentada, podem ser rejeitados pela alfândega do destinatário, devolvidos ou sujeitos a atrasos no processamento.

 

O remetente necessita de enviar as informações alfandegárias escritas na língua oficial do destino ou em inglês através do website (https://cds.ctt.gov.mo) ou da aplicação móvel da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), devendo incluir informações básicas tais como o endereço completo e o número de telefone de contacto do remetente e do destinatário, categoria do objecto postal, quantidade, valor, e peso. Um código QR será gerado após o preenchimento completo da correspondente declaração aduaneira electrónica. No momento de entrega, o remetente deve fornecer o código QR ao pessoal do balcão dos CTT que, antes da aceitação dos objectos postais, vai averiguar se existe discrepância entre o conteúdo actual e a respectiva declaração aduaneira electrónica. Para reduzir o tempo de espera na fila, sugere-se a preparação com antecedência do código QR da declaração aduaneira electrónica antes do deslocamento para envio do objecto postal.

 

Agradecemos a sua atenção.

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