1. O que é o Sistema de Controle de Importação 2 (ICS2)?

    O Sistema de Controle de Importação 2 (ICS2) consiste num conjunto de novas medidas de segurança e protecção. A União Europeia, a Suíça e a Noruega irão aplicar novas medidas a todos os objectos postais, incluindo correio rápido EMS, encomendas, pequenos pacotes registados e pequenos pacotes (excepto cartas), a receber, directamente ou via trânsito, a partir de 1 de Março de 2023. Os serviços alfandegários dos países da União e dos países acima referidos realizarão uma avaliação preliminar dos objectos postais a enviar de Macau para aqueles destinos, directamente ou via trânsito. Os objectos postais (excepto cartas) sem declarações aduaneiras não serão aceites pelos serviços alfandegárias dos referidos países.

     

  1. Quais são os países membros da União Europeia?

    Os 27 países membros da União Europeia são: França, Alemanha, Espanha, Holanda, Bélgica, Itália, Dinamarca, Suécia, Irlanda, Áustria, Luxemburgo, Finlândia, Portugal, Polónia, República Checa, Grécia, Hungria, Croácia, Roménia, Eslovénia, Estónia, Lituânia, Chipre, Eslováquia, Malta, Letónia e Bulgária.

     

  1. Quais são os destinos via trânsito através da União Europeia?

    Os destinos via trânsito através da União Europeia são:

    Continentes

    Países

    África

    Argélia, Angola, Burkina Faso, Camarões, Ilhas Canárias, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, Costa do Marfim, Guiné Equatorial, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Madeira, Mauritânia, Níger, Reunião, S. Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Territórios Espanhóis no Norte da África, Tunísia

    Ásia

    Israel, Quirguistão, Arábia Saudita, Uzbequistão

    América Central e América do Sul

    Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Belize, Bolívia, Brasil, Cuba, El Salvador, Guiana Francesa, Antilhas Francesas (Guadalupe), Antilhas Espanholas (Martinica), Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, República de Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago, Ilhas Turcas e Caicos

    Europa

    Albânia, Andorra, Açores, Ilhas Baleares, Córsega, Ilhas Faroé, Geórgia, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Kosovo, Liechtenstein, Mónaco, San Marino, Sérvia, Turquia, Ucrânia, Reino Unido, Vaticano

    América do Norte

    Bermudas

    Obs.: Os destinos acima indicados podem ser alterados devido a mudanças dos locais de trânsito ou a condições de serviço.

     

  1. Qual a consequência de os objectos postais não terem uma declaração aduaneira electrónica?

    Se os objectos postais contiverem artigos, que não sejam documentos, e não tiverem declaração aduaneira electrónica, podem ser rejeitados ou destruídos.

     

  1. Quais as informações que devem ser fornecidas para a declaração aduaneira electrónica?
    • Dados do remetente;
    • Dados do destinatário;
    • Informações sobre o conteúdo;
    • Código do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias (SH);
    • Endereço de devolução;
    • Número de telefone local ou correio electrónico de contacto.

     

  1. O que é o Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias (SH)?

    O Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias, geralmente referido como Sistema Harmonizado (SH), é uma lista de códigos padrão compilada pela Organização Mundial das Alfândegas para a classificação de mercadorias de comércio internacional, unificando a classificação de mercadorias de comércio internacional de importação e exportação pelos serviços alfandegários em todo o mundo. A Organização Mundial das Alfândegas fornecerá actualizações e sugestões de revisão em resposta ao desenvolvimento do comércio internacional e dos mercados de mercadorias. A Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado, a tabela de codificação local adoptada em Macau, é divulgada pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, de acordo com as sugestões de revisão relevantes e as necessidades dos mercados locais de mercadorias.

     

  1. Como consultar o o Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias (SH)?

    A consulta pode ser feita através da página electrónica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

     

  1. Quanto tempo é normalmente necessário para a avaliação preliminar pelos serviços alfandegários de destino?

    O tempo de avaliação preliminar depende dos serviços alfandegários de destino, podendo variar de acordo com as circunstâncias; contudo, em geral, demora três dias úteis.

     

  1. Como se pode saber se os serviços alfandegários de destino concluíram a avaliação preliminar?

    Se o remetente não receber qualquer comunicação por telefone ou correio electrónico dos CTT no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrega, isso significa que o objecto postal foi avaliado pelos serviços alfândegários de destino e pode ser enviado. No entanto, é possível que surjam outras situações devido ao funcionamento dos serviços alfandegários de destino, podendo o remetente consultar o estado do objecto postal através da página electrónica dos CTT.

     

  1. Como se sabe se é necessário apresentar informações complementares?

    Os CTT informam os remetentes, através de telefone ou correio electrónico, para complementarem as informações exigidas pelos serviços alfândegários de destino, e acompanham o assunto. Os CTT alertam que, nos contactos telefónicos e por correio electrónico, os remetentes não serão solicitados a fornecer quaisquer dados pessoais. No caso de dúvidas, pode-se contactar os CTT através do número de telefone 8396 8815.

     

  1. Como se apresentam as informações complementares?

    O remetente pode apresentar as informações complementares na estação postal de envio ou por correio electrónico.

     

  1. O que pode fazer o remetente se o objecto postal fôr rejeitado pelos serviços alfandegários de destino?

    Se o objecto postal não for aceite pelos serviços alfandegários de destino para envio, o objecto postal será inspeccionado pelos serviços alfandegários nos CTT. Se nenhum artigo perigoso/artigo proibido/conteúdo não correspondente com a declaração aduaneira electrónica fôr encontrado, o objecto postal será devolvido e as taxas postais reembolsadas. O remetente pode optar por preencher as informações da declaração aduaneira electrónica novamente e enviar o objecto postal com um novo código.

     

  1. Como se pode solicitar a revisão do resultado da avaliação aduaneira?

    Os serviços alfandegários de destino efectuam uma avaliação preliminar antes da saída do objecto postal do local de envio, com base nos dados da declaração aduaneira electrónica dos objectos postais a enviar para aqueles destinos, directamente ou via trânsito. Após a chegada ao destino, o objecto postal está também sujeito à avaliação final pelos serviços alfandegários. Para qualquer dúvida sobre o resultado da avaliação, pode-se consultar directamente os serviços alfandegários de destino através das páginas electrónicas dos seguintes serviços alfandegários:

    27 países membros da União Europeia https://taxation-customs.ec.europa.eu/customs-4/union-customs-code/national-customs-administrations_en
    Suíça https://www.bazg.admin.ch/bazg/en/home/services/kontakt-oeffnungszeiten.html
    Noruega https://www.toll.no/en/about-norwegian-customs/contact-us/

     

  1. Se o objecto postal não fôr aceite pelos serviços alfandegários de destino para envio, pode-se solicitar a devolução do mesmo e o reembolso das taxas postais?

    Nesta circunstância, o objecto postal será inspeccionado pelo pessoal dos CTT ou pelos serviços alfandegários nos CTT. Se nenhum artigo perigoso/artigo proibido/conteúdo não correspondente à declaração aduaneira electrónica fôr encontrado, o objecto postal pode ser devolvido e as taxas podem ser reembolsadas.

     

  1. Como se pode solicitar o reembolso das taxas?

    O remetente deve dirigir-se pessoalmente à estação postal de envio para preencher o “Pedido de Devolução de Objecto Postal e de Reembolso” e anexar o talão de aceitação de correio, bem como apresentar o original do documento de identificação para efeitos de verificação. O reembolso das taxas é efectuado de acordo com a forma de pagamento. No caso de pagamento em numerário ou por meio eletrónico, o reembolso é efectuado em numerário; no caso de pagamento com selos, o reembolso é efectuado com selos; para os clientes com crédito mensal e clientes-contrato, o reembolso é efectuado directamente na conta do mês seguinte do cliente com crédito mensal/cliente- contrato.

     

  1. Existe compensação no caso de atraso devido à aplicação das novas medidas?

    Não há qualquer compensação por atrasos na expedição ou envio devido a problemas alfandegários nos países membros da União Europeia, Suíca e Noruega.

     

  1. Como se pode solicitar informações sobre as novas medidas de declaração aduaneira?

    Pode-se solicitar as informações através do correio electrónico: exp@ctt.gov.mo.

     

english português