Apresentação da Declaração Aduaneira Electrónica Obrigatória para o envio de objectos postais
10/08/2020 16:54

Em conformidade com os Regulamentos da Convenção da União Postal Universal, todos os objectos postais, incluindo EMS, encomendas, pequenos pacotes registados e pequenos pacotes (excepto cartas), enviados de Macau para outros países ou regiões devem ter a correspondente declaração aduaneira electrónica apresentada no momento de entrega. Todos os objectos postais (excepto cartas) que não tiverem a correspondente declaração aduaneira electrónica, devidamente apresentada, podem ser rejeitados pela alfândega do destinatário, devolvidos ou sujeitos a atrasos no processamento. Por conseguinte, a partir de 1 de Setembro de 2020, os remetentes devem submeter a declaração aduaneira electrónica antes de envio (com a excepção de envio a China Continental, Hong Kong e Taiwan).

 

O remetente necessita de enviar as informações alfandegárias escritas em inglês através do website (https://cds.ctt.gov.mo) ou da aplicação móvel da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), devendo incluir informações básicas tais como o endereço do destinatário, categoria do objecto postal, quantidade, valor, e peso. Um código QR será gerado após o preenchimento completo da correspondente declaração aduaneira electrónica. No momento de entrega, o remetente deve fornecer o código QR ao pessoal do balcão dos CTT que, antes da aceitação dos objectos postais, vai averiguar se existe discrepância entre o conteúdo actual e a respectiva declaração aduaneira electrónica.

 

Agradecemos a vossa atenção.

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