Correspondência


Considera-se “Correspondência” qualquer objecto postal endereçado (aberto ou lacrado) que contenha uma mensagem actual e pessoal, ou como tal seja declarado pelo remetente, designadamente cartas, bilhetes-postais, cecogramas, aerogramas, facturas, notas de encomenda, fonopostais, pequenos pacotes postais e impressos, tais como folhetos, jornais, livros, fotografias e gravuras.
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