Correspondência


É considerado Correspondência qualquer objecto postal enderecado (aberto ou fechado), que contenha uma mensagem actual e pessoal, ou como tal seja declarado pelo remetente, designadamente cartas, bilhetes-postais, cecogramas, aerogramas, facturas, notas de Encomenda e fonopostais, bem como pacotes postais e impressos, tais como folhetos, jornais, livros, fotografias e gravuras.
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