Preços
Servico Local *

Peso

Correspondências / Impressos / Pacotes Postais
(MOP)

≦20g

2,5

>20g - ≦50g

3

>50g - ≦100g

3,5

>100g - ≦150g

4,5

>150g - ≦200g

5,5

>200g - ≦250g

6

>250g - ≦500g

10,5

>500g - ≦1kg

21

>1kg, cada kg ou fracção adicional

8,5

* O serviço de sacos especiais não se encontra disponível.

 

Servico Não Prioritário (Superfície)

Peso

Correspondências (MOP)

China

Peso

Zona I

Zona II

Interior da China / Taiwan / Hong Kong

≦20g

4

≦20g

4,5

5

>20g - ≦50g

6,5

>20g - ≦100g

9

12

>50g - ≦100g

9,5

>100g - ≦200g

23,5

30

>100g - ≦250g

20

>200g - ≦350g

45,5

50

>250g - ≦300g

28

>350g - ≦500g

59,5

65

>300g - ≦400g

35

>500g - ≦750g

80

85

>400 g - ≦1kg, cada 20g ou fracção adicional

1,5

>750g - ≦1kg

98

103

>1kg, cada kg ou fracção adicional

60

>1kg, cada kg ou fracção adicional

80

90

 

Peso

Impressos / Pacotes Postais / Sacos Especiais (MOP)

China

Interior da China

Taiwan

Hong Kong

Impressos / Pacotes Postais

Sacos Especiais

Impressos / Pacotes Postais

Sacos Especiais

Impressos / Pacotes Postais

Sacos Especiais

≦100g

6

-

-

-

9

-

>100g - ≦200g

15

-

-

-

20

-

>200g, cada 100g ou fracção adicional

6

-

-

-

8

-

≦5kg

-

80

-

-

-

80

>5kg, cada kg ou fracção adicional      

-

20

-

-

-

20

* O serviços de impressos, pacotes postais e sacos especiais não se encontra disponível para Taiwan-China.

 

Peso

Impressos /
Pacotes Postais / Sacos Especiais (MOP)

Zona I

Zona II

Impressos /
Pacotes Postais

Sacos Especiais

Impressos /
Pacotes Postais

Sacos Especiais

≦100g

10

-

12

-

>100g - ≦200g

23

-

23

-

>200g, cada 100g ou fracção adicional

9

-

10

-

≦5kg

-

180

-

200

>5kg, cada kg ou fracção adicional      

-

40

-

40

 

Serviço Não Prioritário (Superfície):

  • Zona I:Correia do Sul, Egipto, Filipinas, Índia, Malásia (inclui Sabah e Sarawak), Singapura e Tailândia.
  • Zona II:África do Sul, Alemanha, Austrália, Bélgica, Canadá, Emiratos Árabes Unido, Espanha, Estados Unidos da América (inclui Havai), França (inclui Andorra, Mónaco e Córsega), Grécia, Holanda, Itália (inclui S. Marino), Japão, Noruega, Portugal (inclui Açores e Madeira) e Reino Unido.

 

 

 

Serviço Prioritário (Aéreo)

Peso

Correspondências (MOP)

China

Zona I

Zona II

Zona III

Interior da China

Taiwan

≦10g

4,5

5

4

4,5

6

>10g, cada 10g ou fracção adicional

1

1

1,5

2

3

 

Peso

 

Impressos / Pacotes Postais / Sacos Especiais (MOP)

China

Zona I

Interior da China 

Taiwan

Impressos / Pacotes Postais

Sacos Especiais

Impressos / Pacotes Postais

Sacos Especiais

Impressos / Pacotes Postais

Sacos Especiais

≦100g

12

-

10

-

13,5

-

>100g, cada 100g ou fracção adicional

9,5

-

7,5

-

11

-

≦5kg

-

180

-

180

-

280

>5kg, cada kg ou fracção adicional

-

40

-

30

-

50

 

Peso

Impressos / Pacotes Postais / Sacos Especiais (MOP)

Zona II

Zona III

Impressos / Pacotes Postais

Sacos Especiais

Impressos / Pacotes Postais

Sacos Especiais

≦100g

18

-

31

-

>100g-≦1kg, cada 100g ou fracção adicional

16

-

30

-

>1kg, cada 100g ou fracção adicional

15

-

31

-

≦5kg

-

450

-

850

>5kg, cada kg ou fracção adicional

-

70

-

180

 

Serviço Prioritário (Aéreo):

  • Zona I:Coreia do Sul, Filipinas, Índia, Malásia (inclui Sabah e Sarawak), Singapura, Tailândia e Vietname.
  • Zona II:Alemanha, Austrália, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos da América (inclui Havai), França (inclui Andorra, Mónaco e Córsega), Holanda, Itália (inclui S.Marino), Japão, Portugal (inclui Açores e Madeira), Reino Unido e Suíça.
  • Zona III:Todos os outros países e regiões, excepto a China.

 

 

*Para mais infomações sobre a aprovação das taxas acima indicadas, por favor consulte a seguinte página electrónica: (Ordem Executiva n.º 81/2019 no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, I Série, de 29 de Abril de 2019)

Estão isentos de taxas postais no envio de cecogramas (correspondências) através do correio marítimo, com um peso inferior a 7 kg (Nota)

Nota: A isenção de taxas do envio dos cegogramas (correspondências), bem como os limites previstos para os respectivos pesos estão definidos nos termos da alínea b) do artigo 33.º da Portaria n.º 441/99/M - o Regulamento do Serviço Público de Correspondências Postais e na Ordem Executiva n.º 62/2005. Sobre a definição dos cecogramas (correspondências) ou outras disposições de envio, é favor consultar o referido na alínea 3 do artigo 16 do seção 3, constante do “Convenção Postal Universal” de 2016 da União Postal Universal. Além disso, limitando o seu destino só aos operadores de serviços postais sem reserva na respectiva convenção internacional.

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