Servico Local
Peso
|
Correspondências / Impressos / Pacotes Postais (MOP)
|
≦20g
|
2,5
|
>20g - ≦50g
|
3
|
>50g - ≦100g
|
3,5
|
>100g - ≦150g
|
4,5
|
>150g - ≦200g
|
5,5
|
>200g - ≦250g
|
6
|
>250g - ≦500g
|
10,5
|
>500g - ≦1kg
|
21
|
>1kg, cada kg ou fracção adicional
|
8,5
|
* O serviço de sacos especiais não se encontra disponível.
Servico Não Prioritário (Superfície)
Peso
|
Correspondências (MOP)
|
China
|
Peso
|
Zona I
|
Zona II
|
Interior da China / Taiwan / Hong Kong
|
≦20g
|
4
|
≦20g
|
4,5
|
5
|
>20g - ≦50g
|
6,5
|
>20g - ≦100g
|
9
|
12
|
>50g - ≦100g
|
9,5
|
>100g - ≦200g
|
23,5
|
30
|
>100g - ≦250g
|
20
|
>200g - ≦350g
|
45,5
|
50
|
>250g - ≦300g
|
28
|
>350g - ≦500g
|
59,5
|
65
|
>300g - ≦400g
|
35
|
>500g - ≦750g
|
80
|
85
|
>400 g - ≦1kg, cada 20g ou fracção adicional
|
1,5
|
>750g - ≦1kg
|
98
|
103
|
>1kg, cada kg ou fracção adicional
|
60
|
>1kg, cada kg ou fracção adicional
|
80
|
90
|
Peso
|
Impressos / Pacotes Postais / Sacos Especiais (MOP)
|
China
|
Interior da China
|
Taiwan
|
Hong Kong
|
Impressos / Pacotes Postais
|
Sacos Especiais
|
Impressos / Pacotes Postais
|
Sacos Especiais
|
Impressos / Pacotes Postais
|
Sacos Especiais
|
≦100g
|
6
|
-
|
-
|
-
|
9
|
-
|
>100g - ≦200g
|
15
|
-
|
-
|
-
|
20
|
-
|
>200g, cada 100g ou fracção adicional
|
6
|
-
|
-
|
-
|
8
|
-
|
≦5kg
|
-
|
80
|
-
|
-
|
-
|
80
|
>5kg, cada kg ou fracção adicional
|
-
|
20
|
-
|
-
|
-
|
20
|
* O serviços de impressos, pacotes postais e sacos especiais não se encontra disponível para Taiwan-China.
Peso
|
Impressos / Pacotes Postais / Sacos Especiais (MOP)
|
Zona I
|
Zona II
|
Impressos / Pacotes Postais
|
Sacos Especiais
|
Impressos / Pacotes Postais
|
Sacos Especiais
|
≦100g
|
10
|
-
|
12
|
-
|
>100g - ≦200g
|
23
|
-
|
23
|
-
|
>200g, cada 100g ou fracção adicional
|
9
|
-
|
10
|
-
|
≦5kg
|
-
|
180
|
-
|
200
|
>5kg, cada kg ou fracção adicional
|
-
|
40
|
-
|
40
|
Serviço Não Prioritário (Superfície):
- Zona I:Correia do Sul, Egipto, Filipinas, Índia, Malásia (inclui Sabah e Sarawak), Singapura e Tailândia.
- Zona II:África do Sul, Alemanha, Austrália, Bélgica, Canadá, Emiratos Árabes Unido, Espanha, Estados Unidos da América (inclui Havai), França (inclui Andorra, Mónaco e Córsega), Grécia, Holanda, Itália (inclui S. Marino), Japão, Noruega, Portugal (inclui Açores e Madeira) e Reino Unido.
Serviço Prioritário (Aéreo)
Peso
|
Correspondências (MOP)
|
China
|
Zona I
|
Zona II
|
Zona III
|
Interior da China
|
Taiwan
|
≦10g
|
4,5
|
5
|
4
|
4,5
|
6
|
>10g, cada 10g ou fracção adicional
|
1
|
1
|
1,5
|
2
|
3
|
Peso
|
Impressos / Pacotes Postais / Sacos Especiais (MOP)
|
China
|
Zona I
|
Interior da China
|
Taiwan
|
Impressos / Pacotes Postais
|
Sacos Especiais
|
Impressos / Pacotes Postais
|
Sacos Especiais
|
Impressos / Pacotes Postais
|
Sacos Especiais
|
≦100g
|
12
|
-
|
10
|
-
|
13,5
|
-
|
>100g, cada 100g ou fracção adicional
|
9,5
|
-
|
7,5
|
-
|
11
|
-
|
≦5kg
|
-
|
180
|
-
|
180
|
-
|
280
|
>5kg, cada kg ou fracção adicional
|
-
|
40
|
-
|
30
|
-
|
50
|
Peso
|
Impressos / Pacotes Postais / Sacos Especiais (MOP)
|
Zona II
|
Zona III
|
Impressos / Pacotes Postais
|
Sacos Especiais
|
Impressos / Pacotes Postais
|
Sacos Especiais
|
≦100g
|
18
|
-
|
31
|
-
|
>100g-≦1kg, cada 100g ou fracção adicional
|
16
|
-
|
30
|
-
|
>1kg, cada 100g ou fracção adicional
|
15
|
-
|
31
|
-
|
≦5kg
|
-
|
450
|
-
|
850
|
>5kg, cada kg ou fracção adicional
|
-
|
70
|
-
|
180
|
Serviço Prioritário (Aéreo):
- Zona I:Coreia do Sul, Filipinas, Índia, Malásia (inclui Sabah e Sarawak), Singapura, Tailândia e Vietname.
- Zona II:Alemanha, Austrália, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos da América (inclui Havai), França (inclui Andorra, Mónaco e Córsega), Holanda, Itália (inclui S.Marino), Japão, Portugal (inclui Açores e Madeira), Reino Unido e Suíça.
- Zona III:Todos os outros países e regiões, excepto a China.
*Para mais infomações sobre a aprovação das taxas acima indicadas, por favor consulte a seguinte página electrónica: (Ordem Executiva n.º 81/2019 no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, I Série, de 29 de Abril de 2019)
Estão isentos de taxas postais no envio de cecogramas (correspondências) através do correio marítimo, com um peso inferior a 7 kg (Nota)
Nota: A isenção de taxas do envio dos cegogramas (correspondências), bem como os limites previstos para os respectivos pesos estão definidos nos termos da alínea b) do artigo 33.º da Portaria n.º 441/99/M - o Regulamento do Serviço Público de Correspondências Postais e na Ordem Executiva n.º 62/2005. Sobre a definição dos cecogramas (correspondências) ou outras disposições de envio, é favor consultar o referido na alínea 3 do artigo 16 do seção 3, constante do “Convenção Postal Universal” de 2016 da União Postal Universal. Além disso, limitando o seu destino só aos operadores de serviços postais sem reserva na respectiva convenção internacional.