Termos e Condições de Assinatura
- Toda a informação solicitada no formulário de requerimento deve ser preenchida, incluindo nome(s), morada(s), telefone(s), etc.
- No pedido inicial, o número mínimo de chaves deverá ser duas.
- Caso a Caixa de Apartado seja requisitada por uma empresa ou associação, o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) responsável(eis), proprietário(s) ou representante(s) deverá(ão) estar especificado(s).
- Para além do subscritor, as pessoas (beneficiários) autorizadas a receber a correspondência do apartado são: Subscritor Individual – membros da família do subscritor ou pessoas que com ele coabitem; Empresa/Associação ou Pessoa Colectiva – os empregados a quem foram delegados os devidos poderes.
- Se o subscritor pretender alterar os dados pessoais (endereço ou telefone), acrescentar/cancelar nome(s) de beneficiário(s), ou efectuar pedido de serviço adicional, deve informar os nossos serviços através do preenchimento e submissão do Pedido de Actualização de Dados ou Outros Serviços de Subscritor de Caixa de Apartado.
- Se o subscritor requisitar a substituição da chave da caixa, deve pagar a quantia de MOP50,00 (cinquenta patacas).
- O período de assinatura da Caixa de Apartado é até finais de cada ano. O subscritor deve pagar a taxa anual dentro do período indicado pela Direcção dos Serviços de Correios e tal serviço será considerado renovado por um ano. Caso contrário, o subscritor terá de pagar o montante pendente, acrescido de uma multa pelo atraso do mesmo.
- A Direcção dos Serviços de Correios não devolve a taxa de arrendamento em caso de desistência ou cancelamento da assinatura.
- Objectos Registados, de Valor Declarado e Encomendas ou objectos de Correio Rápido não serão entregues directamente à Caixa de Apartado. A Direcção dos Serviços de Correios envia um Aviso ao subscritor para levantamento do dito objecto no balcão de atendimento, mediante apresentação dos documentos necessários:
- Objecto Postal Individual: Se o subscritor se deslocar pessoalmente a um dos balcões, deverá apresentar o original do seu documento de identificação e assinar o Aviso para proceder ao levantamento do artigo postal. Em caso de levantamento por representante legal, deve este apresentar o aviso com a assinatura do subscritor aposta e os originais documentos de identificação do mesmo e do subscritor, assinando igualmente o Aviso.
- Objecto Postal Colectivo: O representante legal ou mandatário da empresa deve apresentar o original do seu documento de identificação, assinando e apondo o carimbo da empresa sobre o Aviso de levantamento.
- Objecto com Valor Declarado: O destinatário deve apresentar o original do seu documento de identificação e assinar o Aviso no balcão de atendimento para proceder ao levantamento.
- O formato da morada das caixas de apartado é apresentado como se segue:
Estação de XX , Macau
P.O.Box No. XXX
Os objectos postais enviados à Caixa de Apartado devem ser endereçados de forma bem legível. Caso contrário, a Direcção dos Serviços de Correios não se responsabiliza por demoras ou erros no envio dos mesmos. - Caso a sua Caixa de Apartado receba um objecto postal não endereçado ao subscritor ou beneficiário(s), é favor devolvê-lo ao balcão de atendimento ou deixá-lo na Caixa de Devolução da estação postal.
- O subscritor deve verificar a sua caixa periodicamente. Se o volume de objectos postais exceder, regularmente, a capacidade da caixa, recomenda-se que subscreva uma caixa maior ou uma Caixa de Apartado adicional.
- A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações reserva-se o direito de alteração dos Termos e Condições de Aluguer dos Serviços de Apartados.
Para mais esclarecimentos, é favor contactar a Divisão de Exploração, através do telefone 8396 8813 durante o horário de expediente.
2ª a 5ª | 9:00 – 13:00 | 14:30 – 17:45 |
6ª | 9:00 – 13:00 | 14:30 – 17:30 |