Arranjo de Envio

Pedido de Restituição de Correspondência

A pedido do remetente, pode proceder-se à restituição de qualquer correspondência, enquanto esta se encontrar na posse do Operador Público de Correio.

 

Adicional às taxas aplicáveis conforme a via solicitada, por objecto MOP 20

Alteração do Endereço

A pedido do remetente pode solicitar para a modificação ou rectificação das indicações respeitantes ao endereço do destinatário, desde que não tenha sido entregue, inutilizada ou apreendida e tais procedimentos sejam ainda viáveis.

 

Adicional às taxas aplicáveis conforme a via solicitada, por objecto MOP 20

Taxa por Falta de Franquia

Falta ou Insuficiência de Franquia a Cobrar ao Destinatário ou ao Remetente no Caso de Devolução.

 

Taxa de tratamento MOP 6,5
Taxa por falta de franquia, adicional à taxa de tratamento a)


a) Taxa que se obtém multiplicando a taxa do 1.° escalão de peso de uma carta por uma fracção cujo numerador é o montante da franquia em falta e o denominador a mesma taxa adoptada no país de origem. Porte Pago

É um serviço exclusivo para entidades comerciais ou públicas que queiram enviar Correspondência postal em quantidade e em prazos fixos (por exemplo: revistas, extractos mensais ou folhetos de publicidade). Após aprovação do requerimento, a entidade requerente deverá imprimir os seus envelopes exclusivos com os dizeres “Porte Pago”, bem como com o respectivo número de autorização. Depois, basta entregar os objectos postais no Centro de Tratamento e Distribuição dos Correios sem necessidade de selos, preenchendo apenas e previamente uma guia e saldando a respectiva despesa.

 

Por autorização Grátis
Prazo da validade Um ano

 

Resposta Sem Franquia (RSF)

Mediante este serviço exclusivo, entidades comerciais ou públicas recebem dos clientes, pelo correio e de modo mais rápido e eficiente, respostas de aquisição de mercadorias ou à publicidade e divulgação dos seus produtos ou serviços. Após aprovação do serviço, a entidade requerente deverá imprimir os seus envelopes exclusivos com os dizeres “RSF”, bem como com o respectivo número de autorização. Os seus clientes poderão devolver a Correspondência, em estações ou marcos postais, sem necessidade de selo. A entidade requerente paga a taxa postal para a recepção de respostas devolvidas.

 

Por autorização ou renovação anual MOP 130
Sobretaxa por cada objecto-resposta recebido, além da franquia correspondente ao envio (RSF) MOP 1

 

Correspondência Comercial de Resposta Internacional (CCRI)

Mediante este serviço exclusivo, entidades comerciais ou públicas podem divulgar os seus produtos ou serviços em todo o mundo, de modo mais rápido e eficiente. Após aprovação do serviço, a entidade requerente deverá imprimir os seus envelopes exclusivos com os dizeres “CCRI”, bem como com o respectivo número de autorização. Os seus clientes, residentes em qualquer parte do mundo, poderão devolver a Correspondência sem necessidade de selo. Este serviço trará uma maior internacionalização aos produtos ou serviços. A entidade requerente paga a taxa postal para a recepção de respostas devolvidas.

 

Por autorização ou renovação anual MOP 130
Taxa por cada objecto-resposta (CCRI) MOP 3,5

 

Impressão de Publicidade, Propaganda ou Anúncios em Invólucros

O requerente deverá requerer a aprovação de impressão de publicidade em invólucros, sujeitando-se ao pagamento da respectiva taxa básica e taxa de publicidade.

 

Por cada autorização e por 6 meses (a contar da data da autorização), no caso de o volume das correspondências ser superior a 3.500 MOP 3.000
Por entrega regulamentar adicional à franquia e por objecto, no caso de o volume das correspondências ser inferior ou igual a 3.500 MOP 0,7

 

Autorização para Afixar Vinhetas

Por cada modelo aprovado (mensal) MOP 300

 

Licença de utilização das máquinas de franquiar

A função da máquina de franquiar é equivalente à de aposição de selo em envelope postal. Entidade interessada que precise enviar, mensalmente, grande quantidade de cartas, poderá optar por adquirir uma máquina de franquiar, que lhe poupará o tempo de espera no atendimento do Correio. A quota de crédito é regulável, conforme a necessidade da entidade requerente.

 

Licença de utilização de cada máquina (anual) MOP 300
Inclusão de publicidade e propaganda no cunho de impressão (por mês ou fracção) MOP 250

 

Concessão de Alvará

  1. A exploração de estabelecimentos postais por particulares para a prestação de serviços incluídos no monopólio do Território, ou para a venda de selos e de outros valores postais em circulação, é titulada por alvará, emitido pelo Operador Público de Correio.
  2. O alvará é emitido a requerimento dos interessados, desde que os estabelecimentos postais existentes se revelem insuficientes ou a venda de selos e de outros valores postais em circulação se destine principalmente a fins filatélicos.
  3. Pela exploração de estabelecimentos postais por particulares é devida uma taxa anual, da qual podem ser isentos os estabelecimentos que não vendam selos ou outros valores postais.

 

Por licença ou renovação anual MOP 500
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