ACORDO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ENVIO FÁCIL

DEVE LER ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO ANTES DE  UTILIZAR O SERVIÇO ENVIO FÁCIL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES. SE NÃO CONCORDAR E NÃO ACEITAR OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO, NÃO DEVE UTILIZAR O SERVIÇO ENVIO FÁCIL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES.

 

Ao clicar no botão “Confirmar” do quiosque de auto-atendimento, o remetente reconhece ter lido e compreendido integralmente os termos e condições deste Acordo e possuir total e completo conhecimento dos deveres e responsabilidades a que se encontram sujeitos os remetentes; que concorda e aceita ficar vinculado aos termos e condições deste Acordo, incluindo os relativos à limitação e à exclusão da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT); que reconhece, concorda e aceita que este Acordo é estabelecido para efeitos de auto-atendimento de envio de objectos postais de serviços postais prestados pelos CTT; e que este Acordo não afasta a aplicação da legislação postal, incluindo os Actos da União Postal Universal, e demais legislação aplicável.

 

  1. DEFINIÇÕES

    Para efeitos deste Acordo, entende-se por:

    1.1 Serviço: o serviço Envio Fácil dos CTT;

    1.2 Quiosque: equipamento de auto-atendimento pertencente aos CTT, colocado em estabelecimentos postais;

    1.3 Objecto: objecto postal;

    1.4 Dados pessoais: definição idêntica à da Lei n.° 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);

    1.5 Etiqueta postal: etiqueta de impressão de franquia adesiva obtida por meio do quiosque aquando da sua utilização, contendo, entre outros, um código QR único e a franquia, para afixação na parte da frente do objecto, sendo apenas válida para este Serviço;

    1.6 Etiqueta de envio: formulário adesivo obtido por meio do quiosque aquando da sua utilização, contendo, entre outros, os dados relativos ao objecto e um número único correspondente ao objecto, para afixação na parte da frente do objecto. A correspondência não registada não necessita de etiqueta de envio.

     

  1. SERVIÇO

    2.1 O Serviço é prestado pelos CTT e possibilita o auto-atendimento de envio de objectos através de quiosques dos CTT.

    2.2 O Serviço é prestado a pessoas singulares ou colectivas.

    2.3 Através do Serviço podem ser enviados os seguintes objectos:

    2.3.1 Correspondência, com peso até 2 Kg;

    2.3.2 Correspondência registada, com peso até 2 Kg;

    2.3.3 Correio rápido (EMS), com peso até 20 Kg;

    2.3.4 Os objectos não podem exceder as dimensões de 300mm (Comprimento) x 300mm (Largura) x 100mm (Altura).

    2.4 Após a sua utilização, o quiosque emite o respectivo recibo.

    2.5 Após a recolha dos objectos dos quiosques pelos CTT, o processamento dos mesmos é efectuado de acordo com o estabelecido para os respectivos serviços postais.

     

  1. OBRIGAÇÕES DO REMETENTE

    3.1 O remetente deve assegurar que o objecto está em conformidade com a legislação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e dos países/regiões de trânsito e do destino, nomeadamente em relação a declarações aduaneiras, objectos postais proibidos, e pesos e dimensões dos objectos.

    3.2 O remetente deve assegurar que os dados pessoais e as informações alfandegárias fornecidos são verdadeiros, completos, exactos e claros, nomeadamente sobre o remetente, o destinatário e respectivos endereços, e o conteúdo do objecto.

    3.3 O remetente assume plena responsabilidade pelos dados pessoais e pelas informações alfandegárias que fornecer.

    3.4 O remetente deve afixar devidamente a etiqueta postal na parte da frente do objecto, e não pode fazer qualquer alteração naquela etiqueta. Se o remetente fizer qualquer alteração na etiqueta postal, esta será considerada inválida e o objecto será considerado como não franqueado. No caso de pretender enviar mais do que um objecto, o remetente deve certificar-se de que cada objecto tem afixada a correspondente etiqueta postal.

    3.5 O remetente deve afixar devidamente a etiqueta de envio na parte da frente do objecto. No caso de pretender enviar mais do que um objecto, o remetente deve certificar-se de que cada objecto tem afixada a etiqueta de envio com o número correspondente.

    3.6 O remetente deve estar actualizado sobre os mais recentes procedimentos de desalfandegamento e exigências sobre documentação das autoridades alfandegárias do destino. As autoridades alfandegárias do destino podem, de acordo com a legislação local, reter e apreender os objectos, aplicar direitos e taxas alfandegários, e aplicar multas, entre outros. O remetente/destinatário devem fornecer todos os documentos necessários para o desalfandegamento no destino, nomeadamente facturas comerciais e certificados de origem. O remetente deve obter um invólucro transparente adesivo, com aba adesiva, inserir neste aqueles documentos, afixá-lo devidamente na superfície do objecto e certificar-se que a sua aba está devidamente fechada. As autoridades alfandegárias do destino não informam os CTT sobre a situação do desalfandegamento dos objectos.

    3.7 Se o objecto contiver mercadorias ou amostras, o remetente deve preencher, na declaração aduaneira electrónica, a descrição e o código do produto de acordo com a Nomenclatura do Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado. Para este efeito, "país de origem" significa o país de origem do produto. O remetente deve inserir a factura no invólucro referido no número 3.6, para processamento pelas autoridades alfandegárias do destino.

    3.8 O remetente deve obter uma embalagem adequada, acondicionar os artigos de modo apropriado e seguro e fechar bem a embalagem.

    3.9 O quiosque calcula a franquia a pagar pelo remetente com base no peso do objecto, resultante da pesagem efectuada pela balança electrónica do quiosque, e no destino do objecto. Após a recolha do objecto do quiosque pelos CTT, os CTT efectuam a pesagem do objecto e verificam a conformidade do destino que possa estar escrito no objecto com o destino indicado na etiqueta de envio. No caso de existir uma divergência no peso, o valor da franquia será calculado com base no peso do objecto resultante da pesagem efectuada pelos CTT, sendo a diferença do valor da franquia devida pelo remetente aos CTT. Se os destinos diferirem, o valor da franquia será calculado de acordo com o destino indicado na etiqueta de envio, sendo também a diferença do valor da franquia devida pelo remetente aos CTT. Nestas situações, os CTT contactam o remetente, através de um dos meios indicados na etiqueta de envio, para proceder ao pagamento da franquia em falta. O pagamento deve ser efectuado nas estações postais, em numerário. O remetente assume plena responsabilidade por quaisquer atrasos ou outras consequências que possam resultar das referidas situações.

    3.10 O remetente tem total conhecimento e está bem ciente que qualquer violação, inobservância ou incumprimento, da sua parte, dos termos e condições deste Acordo, da legislação postal, incluindo os Actos da União Postal Universal, e demais legislação aplicável, podem causar, nomeadamente, atrasos do processamento do objecto pelos CTT e pelos operadores postais de trânsito e do destino; recusa da aceitação do objecto pelos CTT; apreensão do objecto e aplicação de multas postais pelos CTT; atrasos no desalfandegamento no destino; retenção ou apreensão do objecto por parte das autoridades alfandegárias dos países/regiões de trânsito e do destino; aplicação de direitos e taxas alfandegários, e aplicação de multas, pelas autoridades alfandegárias do trânsito e do destino; atrasos na entrega do objecto ao destinatário; devolução do objecto por ser insusceptível de entrega; e quaisquer perdas e danos.

    3.11 O remetente assume plena responsabilidade perante os CTT e terceiros, por qualquer violação, inobservância ou incumprimento, da sua parte, dos termos e condições deste Acordo, da legislação postal, incluindo os Actos da União Postal Universal, e da restante legislação aplicável.

    3.12 Sem prejuízo de outras medidas previstas na lei, o remetente deve indemnizar os CTT por quaisquer perdas e danos causados por qualquer violação, inobservância ou incumprimento, da sua parte, dos termos e condições deste Acordo, da legislação postal, incluindo os Actos da União Postal Universal, e demais legislação aplicável, e ressarcir integralmente os CTT de todos os custos, encargos ou despesas de qualquer natureza que os mesmos venham a suportar, em consequência de qualquer reclamação ou acção dirigida por terceiros contra os CTT.

     

  1. RESPONSABILIDADES DOS CTT

    4.1 Os CTT comprometem-se a observar um adequado grau de diligência e cuidado no cumprimento das obrigações que têm como prestadora do Serviço.

    4.2 Os CTT não são responsáveis por quaisquer perdas e danos ou outras consequências causados ao remetente, aos próprios CTT ou a terceiros, resultantes da utilização do Serviço pelo remetente, incluindo erros ou inabilidade na utilização do quiosque.

    4.3 Os CTT não são responsáveis por quaisquer perdas e danos ou outras consequências causadas ao remetente ou a terceiros, resultantes do mau funcionamento dos quiosques, de interferências, de interrupções, de vírus informáticos, de avarias ou de desconexões do sistema devido a quebra da rede de telecomunicações, sobrecarga ou falha de electricidade, entre outros.

    4.4 Os CTT reservam-se o direito de interromper ou suspender a prestação do Serviço a qualquer momento e sem aviso prévio.

    4.5 Os CTT reservam-se o direito de adicionar, eliminar, alterar, interromper ou suspender quaisquer funções dos quiosques, a qualquer momento e sem aviso prévio.

    4.6  Após a recolha dos objectos dos quiosques, se os objectos não obedecerem aos termos e condições deste Acordo e à legislação postal, incluindo os Actos da União Postal Universal, e demais legislação aplicável, os CTT podem recusar a sua aceitação  e/ou tratá-los de acordo com os respectivos procedimentos, nos termos legalmente previstos.

    4.7 Os CTT reservam-se o direito de rever e alterar unilateralmente os termos e condições deste Acordo a qualquer momento e sem aviso prévio. No caso de o fazer, a versão anterior será substituída pela versão nova nos quiosques, sendo a data da revisão ou alteração referida na versão nova.

     

  1. HORÁRIO

    5.1 O horário de funcionamento do Serviço é de 24 horas por dia, 7 dias por semana, reservando-se os CTT o direito de proceder à sua alteração a qualquer momento e sem aviso prévio.

    5.2 Os objectos depositados nos quiosques após os horários definidos para o efeito pelos CTT são processados no dia útil seguinte.

     

  1. DADOS PESSOAIS

    6.1 Os dados pessoais obtidos no âmbito do Serviço destinam-se a ser utilizados neste Serviço e nos respectivos serviços postais.

    6.2 O remetente fornece os dados pessoais requeridos de forma voluntária.

    6.3 No quiosques estão instaladas câmaras de vídeo que captam as imagens do remetente e das pessoas que o acompanham, e no local onde está colocado o quiosque estão instaladas câmaras de vigilância que captam as imagens do local.

    6.4 O quiosque obtém a fotografia do remetente aquando da sua utilização.

    6.5 Os CTT podem obter imagens fotográficas ou de video dos objectos após a sua recolha dos quiosques.

    6.6 As fotografias e imagens obtidas pelos CTT nos termos dos n.os 6.3 a 6.5 podem ser utilizadas como prova, em caso de reclamação ou acção, nomeadamente para determinar se o objecto foi depositado no quiosque e qual o seu estado aquando do respectivo depósito, nos termos previstos na lei.

    6.7 Os CTT garantem o cumprimento das normas legais relativas à protecção de dados pessoais.

    6.8 Em cumprimento de obrigação legal, os dados pessoais obtidos podem ser transmitidos às entidades competentes.

    6.9 O remetente tem o direito de acesso, rectificação, alteração e actualização dos seus dados pessoais conservados nos CTT, nos termos previstos na lei.

    6.10 Na página electrónica dos CTT está publicada a “Declaração sobre o Uso de Dados Pessoais” dos CTT.

     

  1. EXCLUSÃO DE GARANTIAS

    OS CTT REJEITAM EXPRESSAMENTE TODAS E QUAISQUER GARANTIAS, EXPLICÍTAS OU IMPLÍCITAS, QUE ESTE SERVIÇO VÁ DE ENCONTRO AOS REQUISITOS E EXPECTATIVAS DO REMETENTE, OU QUE A PRESTAÇÃO SEJA ININTERRUPTA, PONTUAL, SEGURA E LIVRE DE ERROS, NEM ASSUME QUALQUER GARANTIA QUANTO AOS RESULTADOS QUE POSSAM SER OBTIDOS PELA UTILIZAÇÃO DESTE SERVIÇO OU À EXACTIDÃO OU FIABILIDADE DE QUALQUER INFORMAÇÃO OBTIDA ATRAVÉS DOS CTT.

     

  1. VALIDADE

    Se qualquer disposição deste Acordo for declarada inválida, no todo ou em parte, tal não afectará a validade da parte restante deste Acordo, o qual se considerará automaticamente reduzido nos termos do artigo 293.° do Código Civil, permanecendo, assim, as restantes disposições totalmente em vigor e aplicáveis.

     

  1. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

    9.1 A legislação aplicável a este Acordo é a vigente na RAEM.

    9.2 Para quaisquer divergências relacionadas com a interpretação, validade ou execução deste Acordo, é competente a jurisdição da RAEM, com expressa renúncia a qualquer outra.

     

  1. LÍNGUA

    Este Acordo é redigido em língua chinesa, tradicional e simplificada, em língua portuguesa e em língua inglesa. No caso de existir qualquer inconsistência ou discrepância entre as versões destas línguas, prevalecerá a versão em língua chinesa tradicional.

     

english português